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   Edição 81 - Maio / 2015    
 
:: EMPRESARIAL

STJ uniformiza entendimento sobre penhora de faturamento de empresas
Posicionamento traz maior estabilidade às relações empresariais e estímulo ao empreendedorismo


O Superior Tribunal de Justiça uniformizou recentemente seu entendimento sobre a penhora de faturamento de empresas, consolidando sua posição através da pesquisa uniformizada de precedentes, lançada em seu site. Segundo o especialista em Direito Empresarial do NELM, Jayme Petra de Mello Neto, embora a uniformização de precedentes não tenha o condão de obrigar os juízes de instâncias inferiores a decidirem de acordo com a posição da Corte Superior, como acontece com as Orientações Jurisprudenciais na Justiça do Trabalho, “a sua uniformização traz um efeito natural de interpretação, levando a uma tendência geral das cortes inferiores, atendendo-se a princípios de economia processual”.

De acordo com ele, a Corte Superior firmou posicionamento de que somente é possível a penhora de faturamento das empresas em caráter excepcionalíssimo e desde que tenham se exaurido alguns outros requisitos: o cumprimento de todas as possíveis diligências para esgotamento de todos os bens do devedor; a nomeação de um administrador judicial, que figure como fiscal de legalidade; e, por fim, desde que tal penhora não comprometa a viabilidade da empresa, atentando-se a princípio de menor gravosidade para o devedor.

“O que se está privilegiando é a continuidade da empresa, definida como a atividade organizada sobre os fatores de produção, em detrimento de seu estabelecimento, que é o seu patrimônio”, opinou. “Este primado é uma tendência atual do Direito Empresarial, que vislumbra na empresa outros interesses que não somente aqueles dos seus sócios. A empresa congrega interesses de trabalhadores, interesses fiscais, interesses ambientais, sociais e outros, que merecem consideração especial, não sendo facilmente atropelados pelo crédito individualmente cobrado”, acrescentou. Para o advogado, esta importante posição do Superior Tribunal de Justiça tenderá a conceder maior estabilidade às relações empresariais e funcionar como um estímulo ao empreendedorismo.

 


 



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