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   Edição 81 - Maio / 2015    
 
:: TRABALHISTA

Projeto de Terceirização gera polêmica e dúvidas para contratantes e contratados 
Medida segue para votação no Senado e, se aprovada, pode trazer mudanças significativas para a esfera trabalhista

Na primeira quinzena de abril foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta os contratos de terceirização no mercado de trabalho. O PL atualmente está em tramitação no Senado, mas o tema já tem criado polêmica em todos os setores ao dividir opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores, com bandeiras que variam da regulamentação para milhões de trabalhadores informais até a subtração de direitos da classe trabalhadora.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho e sócia do NELM, Fabiana Basso, um dos principais pontos de discussão é a abrangência da terceirização, que antes era permitida apenas para as atividades-meio, e agora passa a valer também para as atividades-fim. “A partir disso, a empresa passa a terceirizar não só apenas a limpeza e a segurança, por exemplo, como qualquer outra atividade que desejar, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica”, explica. O PL também coloca as obrigações trabalhistas sob responsabilidade da empresa terceirizada. “Fica para a contratante apenas a função da fiscalização mensal do pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias e outros direitos dos colaboradores”, lembra Fabiana. Ainda de acordo com ela, outra mudança importante é que o recolhimento da contribuição sindical compulsória deverá ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não mais da empresa contratante.

Para entrar em vigor, o projeto de Lei deve ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Para a advogada Fabiana Basso, as normas podem vir a impactar empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. “Por ora, o texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações”, esclarece.

 



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