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   Edição 79 - Março / 2015    
 
:: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Crise econômico-financeira leva empresas a buscarem renegociação de dívidas 
Ao contrário da legislação anterior, hoje aos credores compete deliberar sobre o plano de recuperação proposto pelo devedor

A crise já instalada no País tem levado grandes empresas à procura de abrigo na lei n° 11.101/2005, que, inspirada na legislação norte-americana, busca a renegociação de dívidas por meio de um plano de recuperação proposto pelo devedor, a ser aprovado, com ou sem modificações apresentadas pelos credores, em assembleias gerais, ou seja, há de haver consenso entre o devedor e seus credores.

De acordo com o sócio do NELM Advogados e especialista em Recuperação Judicial de Empresas e Falência, Tadeu Laskowski, é nessa medida de acertamento que se evidencia a salvaguarda dos interesses dos credores, pois, outro desfecho seria a falência, cujas consequências são conhecidíssimas, e, eventualmente, a quebra da devedora arrastaria para o mesmo fim alguns credores. “O assunto ganhou destaque na imprensa em razão da crise ter batido às portas de sociedades empresárias de porte considerável, mas tal instituto se presta também para todas as outras sociedades como o remédio adequado à segura renegociação de dívidas, viabilizando a superação de crises econômico-financeiras, com a manutenção de fonte produtora dos empregos e dos interesses dos credores, na dicção do art. 47 da lei sobredita”, explicou.

Segundo Laskowski, aos devedores é imprescindível o apoio jurídico desde a análise prévia acerca da necessidade e/ou conveniência de se recorrer à recuperação judicial, e, depois, se for o caso, para o desenvolvimento do processo, à luz do texto legal e do seu entendimento pelos tribunais. “Ao mesmo tempo, vê-se na prática que, com frequência, o devedor necessita do concurso de profissionais especializados no aperfeiçoamento dos métodos de gestão para a redução de despesas ou obtenção de melhores resultados em suas atividades”, ressalta. “Por outro lado, aos credores é aconselhável contarem com assistência jurídica, especialmente no que se refere à correta verificação de seus créditos (valores e classificações), fator determinante para definir o poder de seus votos em assembleias, nas quais, em última análise, são decididas as questões referentes à satisfação de seus créditos”, finaliza.



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