Informativo Argumento | Veja em seu navegador!
 
 
   Edição 78 - Fevereiro / 2015    
 
:: TRIBUTÁRIO

Novo programa de parcelamento do município de São Paulo é regulamentado
Inscrições no PPI 2014 podem ser feitas até o fim de abril e implicam na desistência das impugnações e recursos administrativos, bem como ações judiciais


No dia 8 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº55828/2015, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2014), destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2013. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o dia 30 de abril de 2015.

Poderão ser ainda incluídos no PPI 2014: (i) o saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento, dede que o pedido seja realizado até 17/04/2015, e (ii) os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória. Por sua vez, estão excluídos do parcelamento os débitos referentes: (i) as infrações à legislação de trânsito, (ii) a obrigação de natureza contratual, (iii) as indenizações devidas ao município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio, e (iv) ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

O ingresso no PPI será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. “Convém destacar que, os depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo poderão ser levantados para pagamento do débito, permanecendo o saldo que eventualmente remanescer”, explicou a especialista em Direito Tributário do NELM, Renata Ferreira Leite. “A formalização do pedido de ingresso no PPI implicará na desistência das impugnações e recursos administrativos, bem como das ações e embargos à execução fiscal, as quais deverão ser comprovadas no prazo de 60 dias”, completou.

Ademais, o decreto também autorizou a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários ou não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$1500,00.



« Voltar