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   Edição 78 - Fevereiro / 2015    
 
:: SAÚDE

Setor de saúde no Brasil passa a contar com participação de capital estrangeiro 
Investimento internacional na área foi regulamentado em janeiro e promete mais atratividade nos negócios para empresários e qualidade nos serviços para a população

No dia 19 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei que permite o investimento estrangeiro na iniciativa privada na área da saúde de maneira direta. “Isso significa que, a partir de agora, os investidores estrangeiros têm segurança para investir, podendo exercer controle sobre as sociedades investidas”, explica o especialista em Direito Empresarial do NELM, Jayme Petra de Mello Neto. O setor agrega 3.979 instituições e movimenta em torno de R$ 100 bilhões ao ano. Na lista dos beneficiados estão hospitais e clínicas gerais e especializados, e até as entidades filantrópicas.

Segundo o advogado, o investimento estrangeiro na saúde no Brasil sempre foi visto com restrições, configurando-se como uma faixa de reserva de mercado. Embora pela Constituição Federal ele pudesse em tese ser realizado, sua ocorrência dependia de regulamentação legal, autorizando que um ato de menor hierarquia jurídica pudesse na prática anular os efeitos da permissão constitucional. Ainda de acordo com ele, a Lei 8080/90, em sua redação original, vedava toda e qualquer participação de capital estrangeiro na saúde, autorizando apenas uma participação extraordinária, atrelada a uma iniciativa das Nações Unidas, e, ainda assim, dependente de autorização governamental.

“Na prática, o setor sempre foi atrativo, mas os impedimentos legais para investimentos estrangeiros desestimulavam investidores, que miravam a assistência à saúde”, salientou Jayme. “Escapavam da regulamentação os investimentos nos setores auxiliares à saúde, tais como farmácias, laboratórios de análises químicas, empresas de tecnologia destinada à saúde, entre outros”, completou.

No entanto, a vedação da Lei 8080/90 foi anulada com a publicação recente da Lei 13.907/2015 que alterou completamente a sistemática, trazendo como regra a liberação do investimento estrangeiro na saúde. Contudo, a Advocacia Geral da União defende que a legislação é inconstitucional. Apesar disso, a mesma foi sancionada. “A partir de agora, devemos observar uma maior simetria do mercado, além de uma importante injeção de recursos, necessária para melhorar a qualidade dos serviços, isso sem contar nos modelos internacionais de gestão, governança corporativa e padrões de processos e de compliance que em muito vão agregar à saúde brasileira”, finalizou.



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