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   Edição 77 - Janeiro / 2015    
 
:: TRABALHISTA

Medida Provisória muda regras para concessão de benefícios previdenciários
A partir de março, acesso da população a um conjunto de medidas, como o auxílio doença, seguro desemprego e pensão por morte será dificultado


Foram publicadas, em 30/12/14, as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, tornando mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro desemprego, auxilio doença, abono salarial e a pensão por morte. Para o seguro desemprego, por exemplo, a nova regra triplica o período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o benefício, ou seja, o prazo de seis meses foi elevado para 18 meses. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador deve ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Segundo a especialista em Direito Trabalhista e sócia do NELM Advogados, Fabiana Basso, o governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. “Hoje o valor é pago pelo INSS ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Até o décimo quarto dia, o pagamento é realizado pelo empregador. Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, foi estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições”, explicou.

Já no caso da pensão por morte, os critérios também ficaram mais rigorosos e o valor por beneficiário foi reduzido. “As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O prazo de carência, que não existia (apenas ao tempo da morte o segurado deveria estar contribuindo), passou para 24 meses de contribuição do segurado”, apontou Fabiana. A medida não se enquadra porém aos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional. Além disso, ficam excluídos os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio doença ou qualquer espécie de aposentadoria.

Também sofreu limitação o benefício de abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Com a medida provisória, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses.

Por último, foi estabelecido o prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício da pensão por morte e ainda uma nova regra de cálculo, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim de reversão da cota individual de 10%. De acordo com a advogada, outra mudança importante é a vitaliciedade desse benefício. “Cônjuges ‘jovens’ não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida”, concluiu. As regram entram em vigor em 60 dias da data da publicação.



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