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   Edição 121 - Maio/Junho - 2021

 
 
 

EMPRESARIAL

ANPD recomenda adiamento da nova política de privacidade do WhatsApp


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu em maio deste ano recomendação às empresas WhatsApp Inc. e Facebook, direcionada às novas políticas de privacidade do aplicativo de mensagens.

Em janeiro, foi divulgada aos usuários do aplicativo WhatsApp a atualização de sua política de privacidade, abordando, entre outros pontos, aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais, incluído o compartilhamento das informações pessoais dos usuários do aplicativo com outras empresas do grupo econômico, como o Facebook. 

A recomendação emanada pelos órgãos envolvidos tem por objetivo reforçar os termos dispostos em nota técnica divulgada em março pela ANPD - Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD, sugerindo às empresas, entre outras providências, que seja elaborado e apresentado relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – LGPD), bem como alterações na redação da política de privacidade, a fim de que seja dada maior transparência quanto às bases legais adotadas, finalidades de tratamento, direitos dos titulares, reforço de salvaguardas de segurança e privacidade e tratamento de dados pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes.

Ainda, em razão das alterações propostas, houve a orientação de que seja adiado o início de vigência da nova política enquanto não adotadas as sugestões emanadas pelos órgãos envolvidos, inclusive as indicações elencadas na nota técnica encaminhada em março pela ANPD, sendo recomendado que, em caso de não adesão dos usuários, se abstenha o WhatsApp de restringir o acesso às funcionalidades do aplicativo, bem como o acesso às mensagens e arquivos recebidos e armazenados. 

Com base na nota técnica e na recomendação emitida, se mostra evidente a preocupação da autoridade responsável pela proteção de dados pessoais, assim como daquelas que atuam na defesa dos consumidores e na prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Assim, como pontua Evelyn Macedo, advogada do NELM especializada em proteção de dados “começa a ser desenhada a forma de atuação da ANPD, com a indicação pela autoridade de documentos orientativos e no fomento do esclarecimento dos deveres e obrigações estabelecidos na LGPD”.

 

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