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   Edição 119 - Janeiro/Fevereiro - 2021

 
 
 

EMPRESARIAL

Regulamentação da Lei de Informática é alterada


Em 15 de janeiro de 2021, foi publicado o Decreto 10.602/21, contendo atualização do Decreto nº 10.356/20, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação – Lei de Informática (Lei nº 13.969/19) –, trazendo mudanças significativas no sistema de incentivos fiscais para as indústrias de informação e comunicação.

Conforme determina a Lei de Informática, as empresas que exercem atividades de desenvolvimento ou produção de bens de tecnologias da informação e comunicação e investem, no mínimo, 5% do faturamento bruto no mercado interno em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), fazem jus, até 31 de dezembro de 2029, ao crédito financeiro decorrente do dispêndio mínimo efetivamente aplicado nessas atividades.

Os créditos de IRPJ e CSLL, a serem apresentados por meio de Declaração de Compensação e calculados sobre os dispêndios realizados, podem ser restituídos em dinheiro ou compensados com outros tributos e contribuições federais.

“As alterações implementadas são muito significativas, já que são modificadas as atividades que devem ser consideradas como sendo de PD&I para os fins de que trata a Lei de Informática”, afirma Rogério Agueda Russo, especialista em direito empresarial.

A partir de agora, devem ser consideradas, para os fins da Lei de Informática, apenas as atividades de (i) pesquisa básica; (ii) pesquisa aplicada; (iii) desenvolvimento experimental; (iv) inovação tecnológica; (v) formação ou capacitação profissional técnica; e (vi) de nível superior ou de pós-graduação.

O cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e pela Receita Federal, bem como dos requisitos fiscais e contábeis relativos aos gastos com PD&I, é de vital importância e deve ser realizado conforme as determinações constantes da legislação que regula o tema.  “No caso de inconsistências, os tributos compensados podem ser cobrados com multa e juros, além de multa sobre o crédito utilizado de forma indevida”, esclarece o advogado.

 

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