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   Edição 119 - Janeiro/Fevereiro - 2021

 
 
 

EMPRESARIAL/TRABALHISTA

LGPD já foi citada em 139 ações trabalhistas

Segundo análise realizada pela empresa Data Lawyer, chega a 139 o número de processos trabalhistas que se valem da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) para corroborar com argumentações, solicitar aos empregadores a divulgação de informações de titularidade dos trabalhadores ou requerer sigilo de suas identidades. 

A pesquisa, que apurou dados até o dia 26 de novembro de 2020, apontou que totalizam em R$ 15 milhões os pedidos das causas relacionadas ao tema, sendo que a maioria das demandas se concentram no Estado de São Paulo.    

De acordo com o levantamento, dentre os pedidos realizados com base na LGPD estão a solicitação de folhas de ponto e termo de compensação de jornada, conforme processo que tramita na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Em outro processo, ajuizado perante a 2ª Vara do Trabalho de Americana/SP, o pedido versava sobre a supressão do nome do trabalhador no processo e no Diário Oficial, solicitando que constassem apenas suas iniciais. A intenção seria impedir a busca de seu nome por empregadores, quando procurasse por novo emprego.

A LGPD visa proteger o tratamento dos dados de titulares durante todo o “ciclo de vida” da informação. Isso significa que, no âmbito trabalhista, caberá aos empregadores a adoção de medidas de segurança relacionadas à proteção dos dados, desde processos seletivos até a rescisão dos contratos de trabalho.

Assim, para Mayara Agrela, advogada e especialista em direito do trabalho, será necessária a inserção de cláusulas específicas no contrato de trabalho, para regular a forma de tratamento e proteção desses dados pessoais. “Além disso, devem ser elaboradas políticas internas definindo os profissionais que poderão ter acesso a dados de candidatos, empregados e terceiros, bem como a forma de utilização de tais informações, estabelecendo penalidades em caso de uso distinto da LGPD e das políticas internas da empresa”, afirma.

A obrigação dos empregadores também poderá se estender a terceiros envolvidos na relação trabalhista, como empresas seguradoras, de planos de saúde e de benefícios, por exemplo. “Deste modo, é altamente recomendado que os empregadores firmem termos de responsabilidade e confidencialidade com todos os parceiros de negócios envolvidos em suas atividades, estabelecendo as responsabilidades e obrigações atinentes à proteção dos dados de seus colaboradores”, explica Evelyn Macedo, advogada especializada em proteção de dados.

Além disso, segundo a advogada, é imprescindível que os cuidados sejam redobrados quando da atuação em processos judiciais, de modo que não sejam publicizados dados além dos necessários. 

 

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