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   Edição 119 - Janeiro/Fevereiro - 2021

 
 
 

IMOBILIÁRIO

A década dos carros elétricos


A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) publicou recentemente levantamento[1] que demonstra que no primeiro semestre de 2020 houve o crescimento de 221% na comercialização de carros elétricos no Brasil.  Atualmente, a frota brasileira é composta por mais de 30.000 veículos elétricos, segundo dados da Associação e este número vem crescendo, à medida que são emplacados cerca de 1.000 carros por mês.

Atento a esta movimentação, o Poder Público vem elaborando dispositivos legais para incentivar a utilização destes veículos como o PL 1256/2019[2], que delibera sobre a isenção da alíquota de IPVA no Estado de São Paulo pelo período de 5 anos para os carros elétricos e a criação de parcerias do Governo do Estado com Parques Tecnológicos para a realização de obras de infraestrutura.

A criação de infraestrutura talvez seja um dos principais desafios para popularizar a utilização do VE. Em São Paulo, nos shoppings e condomínios de alto padrão, já é possível identificar algumas ações de marketing das montadoras, ao disponibilizar para seus clientes carregadores em espaços temáticos, de grande visibilidade e que talvez sejam suficientes para atender a demanda de hoje e não mais a de amanhã dos consumidores.

Os condomínios residenciais ou comerciais hoje não possuem estrutura para carregamento do VE, salvo raríssimas exceções. Porém, esta é uma realidade que os condomínios vão enfrentar e quanto antes estiverem preparados melhor.

O primeiro passo para se adaptar é verificar se a capacidade de potência de energia elétrica do condomínio é suficiente para suportar a instalação de carregadores. Caso não seja, deverá ser solicitado um ajuste à concessionária de energia. Todo este processo deve ser acompanhado por um engenheiro elétrico.

Superada a viabilidade técnica para as adequações técnicas, sugere-se a elaboração de um projeto para ser apresentado e deliberado em assembleia pelos condôminos, com as características que melhor atendam ao condomínio, sobretudo quantidade, tipo e modelos dos carregadores, que são diversos no mercado. Atualmente, existem modelos que permitem computar a energia consumida por determinado veículo em determinado período e assim realizar a cobrança individualizada do condômino, a fim de não onerar os demais condôminos.

Por se tratar de uma obra de melhoria e aumento de uso de área comum, o quórum de aprovação pode ser feito com base em 2/3 dos condôminos[3], bem como recomenda-se que seja atualizado o regimento interno com as normas de utilização e a Convenção de Condomínio para deliberar sobre o custeio e cobrança da energia elétrica.

Rodrigo Pauletti Pereira Lima, advogado com especialização em Direito Imobiliário e em Processo Civil. Membro da  Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP.

 

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1 http://www.abve.org.br/mercado-de-carros-eletricos-volta-a-crescer-no-brasil-e-bate-recorde-no-semestre/

 

2 https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000312913

 

3 Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.

 

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