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   Edição 118 - Novembro/Dezembro - 2020

 
 
 

EMPRESARIAL

Sandbox regulatório e o fomento à inovação


Regulamentado no dia 26 de outubro, pelas resoluções CMN nº 4.865 e BCB nº 29, o sandbox regulatório surge no Brasil com a finalidade de estabelecer diretrizes para o funcionamento de um espaço controlado para testes de produtos e/ou serviços inovadores ligados às áreas financeira e de pagamentos.

Pioneiro no desenvolvimento de um sandbox regulatório direcionado especificamente aos setores financeiro e de pagamentos, o Reino Unido implementou no ano de 2016, por intermédio de seu órgão regulador - Financial Conduct Authority (FCA) -, projeto objetivando criar incentivos de estímulo à competição de mercado, de modo a propiciar que os consumidores britânicos obtivessem formas variadas e melhores alternativas para administrar seu dinheiro.

No cenário nacional, a iniciativa viabilizará que entidades selecionadas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) possam testar, mediante aprovação em processo seletivo e no prazo de até um ano, prorrogável por igual período, projetos inovadores nas áreas financeira e/ou de meios de pagamentos.

Dentre os principais objetivos das resoluções, destacam-se o estímulo à inovação e diversidade aplicados aos modelos de negócios no sistema financeiro nacional, o aumento na eficiência e redução de custos suportados pelos atores desse mercado e a promoção da concorrência e da inclusão financeira.

Na prática, haverá uma desburocratização das obrigações a serem cumpridas, facilitando com que as entidades selecionadas e autorizadas possam atuar em um ambiente com maior liberdade e menores riscos, o que auxiliará significativamente no processo de desenvolvimento de soluções inovadoras e inclusivas.

Além do ganho de escala competitiva, propiciado pela flexibilização das regras atinentes ao setor, outro ponto interessante do sandbox regulatório é a ausência da necessidade de capital mínimo para submissão do projeto inovador a ser avaliado pelo Bacen. “A iniciativa favorecerá a atuação de empresas que não dispõe de capital elevado, mas que possuem potencial para desenvolver ferramentas focadas na inovação e otimização de serviços financeiros, como as fintechs, por exemplo”, explica a especialista em Direito Empresarial, Evelyn Macedo. 

Vale ressaltar que as definições acerca das regras referentes ao primeiro ciclo do projeto, bem como da abertura de edital para inscrição das entidades interessadas, estão previstas para ocorrer no primeiro semestre de 2021, conforme comunicado divulgado pelo Bacen.

 

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