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   Edição 117 - Setembro/Outubro - 2020

 
 
 

TRABALHISTA

Portaria 19.809/20: Governo inclui 13 atividades em autorização para trabalho aos domingos e feriados


A Secretaria especial do Trabalho publicou, em 28 de agosto de 2020, a Portaria nº 19.809/20, assinada por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, que altera o anexo da a Portaria 604/19, publicada em junho do ano passado.

Com essa atualização, foram ampliados de 78 para 91 os ramos de atividades que podem funcionar durante domingos e feriados. “Com a atualização do texto, esses setores passam a não precisar negociar com os respectivos sindicatos o trabalho em dias tradicionais de folga. Segundo o governo, a norma teve como objetivo liberar atividade aos domingos para setores considerados essenciais”, explica a especialista em Direito Trabalhista, Mayara Agrela.

A CLT, em seu artigo 67, assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

O trabalho no domingo, seja total ou parcial, será, no entanto, sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho, quais sejam: Secretaria Especial do Trabalho e sindicato da categoria.

A nova Portaria, passou a autorizar o trabalho aos domingos ou feriados permanentemente nos ramos que constam em seu rol.

Foram incluídas, no setor industrial, as atividades de indústria de carnes e derivados, abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica; de artigos e equipamentos médicos, odontológicos hospitalares e de laboratórios.

Já no setor do comércio, a portaria incluiu porteiros e cabideiros de edifícios residenciais, varejistas de peixes, carnes frescas e caça; de frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos; feiras-livres e mercados; hotéis e similares;  postos de gasolina; agências de turismo; lavanderias; locadoras de veículos e embarcações;

No setor de transportes, foram incluídos os serviços propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência; Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos

Enquanto no setor de comunicação e publicidade, passaram a constar no rol: empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório

No setor de educação e cultura passaram a ser permitidos empresas teatrais (excluídos os serviços de escritório.); Empresas exibidoras cinematográficas; Instituições de culto religioso, e etc.

A Portaria, que passou a valer na data de sua publicação, afeta também o setor de serviços funerários; e agricultura e pecuária. Saúde e serviços sociais e atividades financeiras e serviços relacionados.

Apesar destas mudanças, a advogada Mayara Agrela ressalta que o descanso semanal remunerado deve ser mantido, compreendendo pelo menos uma folga na semana. “Além disso, em alguns ramos de atividade, o funcionário deverá ter pelo menos uma folga aos domingos a cada três ou sete semanas”, finaliza.

 

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