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   Edição 117 - Setembro/Outubro - 2020

 
 
 

IMOBILIÁRIO

Novo sistema moderniza o mundo notarial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promulgou o Provimento 100/20 do CNJ que criou o e-notariado. O e-notariado é a plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil, que conecta os cidadãos aos atos e serviços praticados por todos os tabeliães de notas do país, ou seja, importante ferramenta que facilita o intercâmbio de documentos, informações e a prática dos atos notariais eletronicamente.

O novo sistema deve facilitar diversos processos que envolvem a compra e venda de imóveis “Agora, será viável realizar a escritura de compra e venda de um imóvel ou celebrar o formal de partilha de um inventário da sua própria casa, independentemente de onde ou quantas pessoas estejam envolvidas no negócio, assim como lavrar um testamento público”, explica o especialista em Direito Imobiliário, Rodrigo Pauletti.

O Provimento ainda apresenta o conceito da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE)[1] que funcionará como uma chave de identificação única do ato notarial, permitindo assim maior padronização dos atos, idoneidade e rastreabilidade para cada ato, sendo possível identificar data, local e tabelião em que foi realizado. O art. 10 do provimento enumera diversas outras funcionalidades disponíveis no e-Notariado como o fornecimento de certificados digitais, assinaturas eletrônicas e a realização de videoconferências.

O e-Notariado não só gerará celeridade e padronização dos atos, como também criará bancos de dados de transações em todo o Brasil, ou seja, importante ferramenta para as Corregedorias Estaduais[2] e até aos atos executivos judiciais.

“Trata-se de importante inovação que contribuirá sobremaneira para a agilidade da prática dos atos notariais, conferindo a sempre desejada autenticidade, veracidade, publicidade e segurança jurídica nos negócios jurídicos a serem celebrados no âmbito dos serviços notariais e registrais”, conclui o advogado.

 

[1] Art. 12. Fica instituída a Matrícula Notarial Eletrônica - MNE, que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.

[2] § 1º O e-Notariado deve oferecer acesso aos dados e às informações constantes de sua base de dados para o juízo competente responsável pela fiscalização da atividade extrajudicial, para as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e para a Corregedoria Nacional de Justiça.

 

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