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   Edição 109 - Maio/Junho - 2019

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Estado de São Paulo perdoa lançamentos de ICMS decorrentes de benefícios fiscais

Em 8/05/2019, foi publicada, pelo Estado de São Paulo, a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1, de 7/05/2019, permitindo o reconhecimento de créditos relativos ao ICMS oriundos de operações em que tenham sido concedidos benefícios fiscais. Com isso, admite-se o cancelamento de diversos autos de infrações lavrados em face dos contribuintes do referido tributo, que representa a maior fonte de arrecadação dos Estados.

Observa-se que, na prática, os entes federativos, visando atrair grandes indústrias e atacadistas, concediam inúmeros favores fiscais sem a permissão dos demais Estados, prática esta que é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o objetivo de sanar esse problema, foi editada a Lei Complementar nº 160/2017, sucedida pelo Convênio ICMS nº 190/2017, permitindo: (i) a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes dos incentivos concedidos sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e (ii) a reinstituição dos benefícios, por prazo determinado, conforme o tipo de atividade econômica beneficiada.

“Desta forma, com a recente resolução editada pelo Estado de São Paulo, os contribuintes autuados, que tiveram seus créditos glosados, poderão apresentar pedido pleiteando o reconhecimento dos mesmos”, afirma o especialista em Direito Tributário, Guilherme Henriques.

Neste contexto, a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1 trata de três modalidades de requerimento, que variam de acordo com os estágios dos processos fiscais, a saber: (i) autos de infração e imposição de multa (AIIM) em processo eletrônico não julgado definitivamente na esfera administrativa; (ii) AIIM em processo físico não julgado definitivamente na esfera administrativa; (iii) AIIM em processo físico ou eletrônico julgado definitivamente na esfera administrativa.

“Os contribuintes deverão declarar expressamente, em seus respectivos requerimentos, que renunciam a quaisquer defesas, recursos administrativos ou judiciais. Assim, serão analisados os pleitos formulados, objetivando a ratificação dos créditos de ICMS”, finaliza o advogado.

 

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