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   Edição 107 - Janeiro/Fevereiro - 2019

 
 
 

TRABALHISTA

Exame demissional tem prazo máximo de realização


O Ministério do Trabalho alterou as regras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O novo texto foi publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2018.

A partir daquela data ficou estabelecido que o exame demissional deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de em até 135 dias para as empresas de risco 1 e 2 (aquelas entre 25 e 50 funcionários) e há mais de 90 dias para empresas de risco 3 e 4 (aquelas entre 10 e 20 funcionários). O texto anterior determinava que a avaliação clínica no exame médico demissional seria obrigatoriamente realizada até a data da homologação.

Para a especialista em Direito Trabalhista, a mudança traz mais agilidade ao cumprimento das normas trabalhistas. “Antes, o funcionário tinha que esperar por mais tempo pelo exame e, no caso da conquista de um novo emprego, a lentidão do exame poderia atrapalhar na nova colocação”, afirma Fabiana Basso.

As empresas também se beneficiaram com a mudança, na visão da advogada, mas irão precisar adaptar seus processos. “Toda mudança traz um pouco de transtorno no começo. As empresas terão que se organizar melhor, mas depois de alguns meses irão perceber que a agilidade do processo será benéfica tanto para elas quanto para empregados”, concluí.

 

 

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