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   Edição 107 - Janeiro/Fevereiro - 2019

 
 
 

EMPRESARIAL

Medida Provisória determina criação de órgão para proteção de dados pessoais

A Medida Provisória nº 869/2018, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em 28 de dezembro de 2018, alterou alguns pontos do texto da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – “LGPD”) e, dentre as mudanças, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD.

A ANPD será o órgão orientador e fiscalizador de aplicação da LGPD. As principais atribuições deste órgão serão: deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpretação da LGPD, suas competências e os casos omissos; requisitar informações, a qualquer momento, aos controladores e operadores de dados pessoais que realizem operações de tratamento de dados pessoais; fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; e comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.

Para evitar as penalidades, que tem alto custos, o advogado ressalta que todas as entidades que realizarem tratamento de dados pessoais devem começar a adequar os seus processos para seguir a Lei. “É importante dar início a implementação de regras de boas práticas e governança para estar em conformidade com a LGPD no momento em que entrar em vigência”, afirma Rogério Russo.

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