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   Edição 107 - Janeiro/Fevereiro - 2019

 
 
DESTAQUE

Rescisão de contratos imobiliários tem novas regras

O rompimento de contratos para a aquisição de imóveis na planta passou a seguir novas regras de sanções desde dezembro de 2018. Confira as principais mudanças nesta edição do Argumento.

  :: EMPRESARIAL
Lei sancionada realiza alterações na forma de deliberação das sociedades limitadas

Em artigo, o advogado Rogério Agueda Russo comenta as mudanças que a Lei nº 13.792/2019 trouxe para deliberação das sociedades empresárias limitadas

  :: TRABALHISTA
Ministério do Trabalho estabelece prazo máximo para realização de exame demissional

De acordo com as novas regras do Programa de Con­trole Médico de Saúde Ocupacional, o exame deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato

  :: TRIBUTÁRIO
Novas regras sobre responsabilização tributária ofendem direito de defesa dos contribuintes

O advogado Guilherme Teixeira Henriques esclarece que recente regulamentação da Receita Federal do Brasil oferece risco de violação às prerrogativas constitucionais dos contribuintes

 
    Outros assuntos
 
TRIBUTÁRIO
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça excluiu a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em operações de permutas de imóveis promovidas por empresas que adotam o regime do lucro presumido, garantindo aos contribuintes a restituição dos tributos pagos.
  EMPRESARIAL
A Medida Provisória 869/2019, sancionada em 28 de dezembro, alterou alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (13.789/18). Entre eles está a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD. O órgão terá caráter de orientação e fiscalização das empresas.


  INSTITUCIONAL
Esta edição traz duas matérias institucionais. A primeira delas apresenta os novos vídeos do projeto Educar Direito. A segunda comenta a indicação do sócio do NELM, Eduardo Felipe Matias pelo guia jurídico internacional Best Lawyers.


  NA MÍDIA
O sócio do NELM Eduardo Matias concedeu entrevistas sobre o mercado das startups publicou artigos no site Conjur e na revista Global. Os advogados Rubens Carmo Elias Filho, também sócio do NELM, e Danilo de Barros Camargo escreveram artigo na Revista Opinião Jurídica. Confira.


 
 

Em setembro de 2008 ocorreu a união do tradicional Elias e Laskowski Advogados Associados, presente no mercado há mais de cinco décadas, à expertise corporativa da Advocacia JR Nogueira e Associados, resultando no Nogueira, Elias e Laskowski Advogados, desde o seu início um dos mais requisitados de São Paulo.

Em 2011, Eduardo Felipe Matias foi incorporado como novo sócio e agregou conhecimento e experiência às áreas empresarial, internacional e de sustentabilidade do escritório, que passou a se chamar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados. Hoje o NELM tem seu nome reconhecido e presta serviços jurídicos para grandes empresas nacionais e estrangeiras.