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   Edição 103 - Junho/Julho - 2018

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Receita Federal regulamenta o programa de parcelamento no Simples Nacional


Por meio da Instrução Normativa nº 1.808/2018, a Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018.

Até o dia 9 de julho de 2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão regularizar, por meio do PERT-SN, os débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, inclusive aqueles que foram incluídos em parcelamentos celebrados anteriormente, mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente nos portais e-CAC ou Simples Nacional. “Esta é uma regulamentação importante, que irá auxiliar na administração e manutenção das empresas responsáveis por grande parte do PIB e da geração de empregos no país, além de aumentar a arrecadação do governo”, afirma a especialista em Direito Tributário, Mayara Vitorio.

Para a adesão, o contribuinte deverá recolher, obrigatoriamente, 5% do valor consolidado da dívida, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, dentro dos prazos especificados, podendo quitar o restante: em parcela única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas de mora; parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 50% das multas de mora; ou, ainda, parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 25% das multas de mora.

No caso de débitos em discussão administrativa, judicial, ou incluídos em outros parcelamentos, o contribuinte deverá, previamente à adesão, renunciar a quaisquer direitos de discussão dos créditos, bem como formalizar a desistência dos outros parcelamentos, respectivamente.

 

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