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   Edição 103 - Junho/Julho - 2018

 
 
 

INOVAÇÃO E STARTUPS

Câmara aprova Projeto de Lei sobre a proteção de dados pessoais


No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 4060/12 (PL) contendo regulações de proteção e tratamento de dados pessoais, que deve agora ser votado pelo Senado.

O PL tem por principal objetivo delinear o processo de tratamento de dados pessoais, inclusive em meio digitais, desde sua coleta até seu armazenamento e exclusão, tanto por parte de pessoas físicas e jurídicas, quanto por parte de entes públicos. A proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, e do livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, são os bens que o Poder Público busca tutelar.

Se aprovado pelo Senado, o PL será aplicado para qualquer operação de tratamento de dados, independentemente do país sede do responsável pela coleta ou o meio e local de armazenamento dos dados, desde que (i) o tratamento seja realizado em território nacional, salvo exceções; (ii) a atividade de tratamento tenha por fim a oferta ou o fornecimento de bens e serviços, ou o tratamento de dados de indivíduos no território nacional; ou (iii) os dados pessoais tratados tenham sido coletados no território nacional.

As exceções mais relevantes para a aplicabilidade dos dispositivos são os dados coletados por pessoa física, para finalidades pessoais; com fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos; e aquelas para fins exclusivos de segurança pública ou de atividades de investigação de infrações penais.

Entre as sanções administrativas para as infrações, a mais grave é a de multa simples ou diária, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado ou grupo econômico no Brasil em seu último exercício, excluídos os tributos, limitada no valor total de R$ 50.000.000,00 por infração.

Para o advogado da área de Inovação e Startups do NELM, Bruno Ottoni, a recente aprovação do PL acompanha uma tendência mundial. “A implementação de legislação similar pela União Europeia e as discussões nos EUA envolvendo o Facebook, mostraram a necessidade de maior proteção de dados de usuários, e por consequência, do direito à privacidade”, conclui.


Projeto de Lei para incentivo ao investimento em P&D e inovação é aprovado


Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão (PL 6/2018), originário da Medida Provisória 810/2017, que tem por objetivo a concessão de incentivos fiscais, por meio de isenções tributárias, para empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento e inovação deste setor.

Se aprovado por sanção presidencial, o PL permitirá que parte dos recursos gerados pelas contrapartidas de investimentos em pesquisa e desenvolvimento sejam aplicados em fundos de investimento, com a finalidade de capitalizar empresas da área de tecnologia.

O PL prevê que essas empresas farão jus aos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, que concede isenção de IPI aos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos e de automação industrial e processamento de dados, importados ou de fabricação nacional.

Para o advogado da área de Inovação e Startups do NELM, Rogério Russo, esse PL é uma das iniciativas esperadas por parte de empreendedores como forma de fomento pelo governo ao desenvolvimento de novas tecnologias e, consequentemente, ao empreendedorismo. “Além disso, poderá representar uma importante ferramenta para o fortalecimento da região da Zona Franca de Manaus, além de movimentar economicamente outros setores da sociedade”, afirma.

O NELM realizou a pesquisa Panorama Legal das Startups, que tratou, entre outros temas, das medidas que os governos podem adotar para incentivar o empreendedorismo e a inovação. O relatório com os resultados da pesquisa será disponibilizado em agosto no site www.startups.nelmadvogados.com

 

 

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