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   Edição 103 - Junho/Julho - 2018

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Estado de São Paulo autoriza uso de precatórios para quitação de débito fiscal


A partir da Resolução nº 12/2018, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, foi regulamentada a possibilidade de uso de precatórios para pagamento de débitos tributários para aqueles com débitos inscritos em dívida ativa até março de 2015.

Para a compensação, a citada norma prevê que os débitos de natureza tributária não podem estar impugnados ou sendo discutidos judicialmente. Além disso, os precatórios podem ser do próprio contribuinte ou de terceiros, circunstância esta que impulsionou a procura pelos títulos, que atualmente são comercializados com deságio de até 60% em São Paulo. “Com a regulamentação, espera-se um aumento do interesse das empresas em fazer a compensação, uma vez que a partir de agora há uma previsão legal para o processo que tira a obrigação de reconhecer judicialmente a compensação, como acontecia anteriormente à Lei”, explica o especialista em Direito Tributário, Guilherme Henriques.

O pedido para a habilitação do crédito deverá ser feito de forma digital, por meio do Portal de Precatórios da PGE, sendo que o prazo para análise do pedido será de 30 dias, que podem ser prorrogáveis. Depois de autorizada a habilitação, será conferido o prazo de 90 dias para a apresentação dos documentos em papel. Os títulos emitidos e os futuros poderão ser compensados até o dia 31 de dezembro de 2024.

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