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   Edição 103 - Junho/Julho - 2018

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Empresas passarão a contar com um novo incentivo fiscal


Em breve, os contribuintes do Município de São Paulo terão à sua disposição outro mecanismo de incentivo fiscal que vem beneficiar a sociedade - o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-MAC). Instituído pela Lei Municipal nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 58.041/2017 e pela Portaria nº 69 de abril de 2018, este novo mecanismo agrega mais benefícios que a antiga “Lei Mendonça”.

A partir de agora, proprietários de imóveis poderão destinar até 20% do valor recolhido de IPTU em favor de projetos culturais, enquanto as empresas prestadoras de serviços poderão destinar até 20% do seu ISS recolhido mensalmente em benefícios de projetos de teatro, dança, música, audiovisual, circo, artes plásticas, entre outros. “O Pro-MAC apresenta-se como uma lei moderna, que concederá maior pontuação a projetos que visem à acessibilidade e democratização de acesso aos projetos culturais. Com isso, quanto maior a pontuação da proposta cultural, maior a dedução de IPTU ou ISS que o incentivador poderá ter”, explica o especialista em Direito Tributário, Daniel Gouveia.

Este mecanismo vem se somar a outros existentes, como o Programa de Ação Cultural (ProAC ICMS) e o Programa de Incentivo ao Esporte, ambos programas do Estado de São Paulo, que permitem a dedução de até 3% do ICMS pago mensalmente, desde que destinados para o patrocínio de projetos culturais e esportivos, respectivamente.

Dentre as leis de incentivos fiscais federais mais conhecidas, convém apontar aquelas que permitem a dedução do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas em favor: do combate e prevenção ao câncer (PRONON) e atenção da saúde da pessoa com deficiência (PRONAS); da terceira idade (Lei do Idoso); das crianças e adolescentes (FUMCAD); da cultura (Lei Rouanet); de audiovisual/cinema (Lei do Audiovisual); e do esporte (Lei de Incentivo ao Esporte).

Para o advogado, os projetos geram uma maior responsabilidade para a própria sociedade na realização de programas que beneficiem a todos. “Os programas se mostram como uma oportunidade para destinação de parcelas de impostos para a promoção de projetos socialmente responsáveis, sem gerar despesas e ainda agregar o valor da marca/imagem do incentivador e melhorar as formas de relacionamento com clientes, parceiros e com toda a sociedade”, finaliza Daniel Gouveia.

 

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