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   Edição 103 - Junho/Julho - 2018

 
 
 

IMOBILIÁRIO

Câmara dos Deputados aprova substitutivo do Projeto de Lei 1220/2015


No dia 6 de junho foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto Substitutivo ao PL 1220/2015, que altera disposições da Lei 4591/64 e Lei 6766/79 para disciplinar as relações entre com as incorporadoras e loteadoras nas hipóteses em que os compradores pretendem a devolução dos imóveis adquiridos “na planta” ou de lotes pela rescisão dos compromissos de venda e compra, com o consequente ressarcimento dos valores até então pagos.

O texto prevê dentre outras alterações que, nas hipóteses de desistência do negócio por parte de comprador, terá este o direito a receber, após a dedução antecipada da corretagem, a devolução correspondente a 50% dos valores pagos, desde que o empreendimento seja submetido ao patrimônio de afetação, situação que implica a segregação da receita que é composta pelo valor das prestações e só pode ser aplicada no empreendimento, segregando-a do patrimônio da incorporadora.

Por outro lado, nas hipóteses de empreendimentos que não afetados, a penalidade prevista é reduzida e 25% dos valores pagos. “O projeto preenche uma lacuna. A ausência da uma normatização e a situação de crise econômica no país nos últimos anos implicou o aumento significativo do número de processos”, explica a especialista em Direito Imobiliário, Lídia Fonseca.

O projeto também insere na Lei 4591 o art. 43-A e seus parágrafos que estabelecem multa de 1% sobre os valores pagos à incorporadora na hipótese de atraso superior a 180 dias da data de entrega prevista no contrato firmado.

O substitutivo foi encaminhado para o Senado. “A expectativa é que com a sua aprovação e sanção, a propositura de ações para resolução dos contratos nas quais a principal discussão gira em torna da devolução de valores sofra significativa redução”, finaliza a advogada.

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