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   Edição 102 - Abril/Maio - 2018

 
 
 

Tributário


Derrubada de vetos na cobrança da Dívida Ativa da União reforça constrangimento aos contribuintes

Em 18 de abril, o Congresso derrubou os 24 vetos presidenciais que haviam sido feitos sobre a norma que regula a cobrança da Dívida Ativa da União, aumentando, assim, ainda mais o poder da Fazenda Nacional contra os contribuintes.

A Lei nº 13.606/2018, estabelecida em janeiro, alterou a Lei nº 10.522/2002, em seu artigo 25, passando a permitir o bloqueio de bens de contribuintes supostamente devedores a partir de notificação. O especialista em Direito Tributário, Daniel Gouveia, entende que a medida é inconstitucional, pois viola a reserva de Lei Complementar para a edição de normas tributárias e princípios constitucionais.

O tributarista avalia, ainda, que a decisão do Congresso traz maior insegurança jurídica aos contribuintes. “O artigo 20-D da citada Lei trata da possibilidade de responsabilização administrativa de terceiros (sócios, administradores) com base em meros indícios de atos ilícitos, através de processo de investigação unilateral”, explica.

Para Daniel Gouveia, trata-se de um constrangimento contra o contribuinte sem o devido processo legal e recomenda: “Os contribuintes podem buscar auxílio técnico e profissional para se resguardar de possíveis condutas da Fazenda Nacional, que se mostrem inconstitucionais”, finaliza.

 

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