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   Edição 102 - Abril/Maio - 2018

 
 
 

TRABALHISTA

MP da Reforma Trabalhista perde validade
A não conversão em lei traz insegurança jurídica


A Medida Provisória (MP) 808/17, estabelecida pelo presidente Michel Temer logo após a aprovação da Reforma Trabalhista, perdeu sua validade no dia 23 de abril de 2018, uma vez que não houve qualquer manifestação e interesse do Congresso Nacional para transformá-la em Lei Ordinária.

A MP conferiu aplicabilidade imediata das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho em vigor. Entre os pontos alterados, a medida estabelecia que grávidas e lactantes não deveriam trabalhar em ambientes considerados insalubres, a menos que um atestado médico as liberasse.

Outro ponto que a texto defendia era a regulamentação do trabalho intermitente e a não exclusividade de trabalho no caso de contratações de autônomos. Sem o texto, também volta a valer a possibilidade de aplicar a jornada 12x36 através de acordo individual escrito, sem intervenção do sindicato da categoria, além da quantificação do dano extrapatrimonial através do salário do empregado.

“Com a perda da validade da MP, há uma lacuna, pois não há definição, de forma explícita, sobre a vigência da lei reformista. Perdendo seus efeitos, há diversidade de posicionamentos sobre as implicações de tal cenário no âmbito dos contratos de trabalho em curso, inclusive quanto ao tempo em que houve a aplicação das alterações por ela trazidas”, explica a sócia do NELM Advogados e especialista em Direito Trabalhista, Fabiana Basso.

Para a advogada, a não conversão da MP em lei traz verdadeira insegurança jurídica. “Agora, a tendência é que cada Tribunal Regional interprete a temporalidade da Reforma de forma diferente, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho definir e unificar o tema, situação que pode levar alguns anos”, finaliza Fabiana Basso.

 

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