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   Edição 102 - Abril/Maio - 2018

 
 
 

INOVAÇÃO E STARTUPS

Decreto Federal regulamenta o Marco Legal de Inovação


Em 7 de fevereiro, foi publicado o Decreto Federal 9.283, que regulamenta as disposições do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei Federal 13.243/2016), impactando ainda outras normas voltadas à CT&I (Ciência, Tecnologia e Informação).

O principal efeito do Decreto é reforçar os laços entre a iniciativa privada, instituições acadêmicas e de pesquisa e o Governo, fomentando a produção científica, econômica e tecnológica. “As novas regras trazem a possibilidade de desburocratização das atividades de pesquisa e inovação no País, pois criam mecanismos para integrar tais instituições junto à iniciativa privada”, afirma o advogado da área empresarial do NELM, Bruno Ottoni.

No novo texto, destacam-se a isenção para o recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e II (Imposto de Importação) incidentes em projetos de CT&I de empresas; novos procedimentos para a formalização de aporte de investimentos, parcerias e transferências de tecnologias entre agentes públicos e privados; e bônus tecnológico às microempresas e empresas de pequeno e médio porte, no custeamento de uso de infraestrutura de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia.

Bruno Ottoni também ressalta que o Decreto traz mais oportunidades a pequenas empresas e Startups, que não dispõem de grandes recursos financeiros e carecem de tecnologia. “As empresas deste perfil poderão agora firmar parcerias com instituições públicas e acadêmicas, e receber aportes de investimento de forma descomplicada”, finaliza.

 

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