Prefeitura de São Paulo pretende alterar a Lei de Uso o Ocupação do Solo no Município de São Paulo
Após 3 anos da sanção do Plano Diretor Estratégico (PDE) da Cidade de São Paulo, o poder executivo pretende alterar a Lei de Uso e Ocupação do Solo, flexibilizando algumas restrições estabelecidas no PDE, tais como altura dos edifícios construídos em Zonas Mistas e Zonas de Centralidade, que são áreas centrais dos bairros, de modo que as edificações poderiam vir a ter até 20 andares, desde que distantes ao menos 12 metros da via pública e sem fechamento da fachada com muro (conceito da fachada viva).
A proposta contempla a construção de imóveis maiores, com mais vagas de garagem do que é permitido atualmente, além da redução de até 30% dos valores das contrapartidas exigidas quando ultrapassada a altura estabelecida para as construções, essa última medida em razão da alegada queda na arrecadação com a outorga desde a sanção do atual PDE.
A justificativa para a medida é adaptar a legislação às necessidades atuais do município, incentivando a construção de novas moradias e redução dos preços dos imóveis.
Movimentos pelo desenvolvimento sustentável da cidade e profissionais da área de urbanismo entendem que o projeto fere as diretrizes do PDE ao inverter sua lógica que é o adensamento em áreas que contam com infraestrutura e transporte público aproximando os cidadãos dos seus empregos.
Outros profissionais, por outro lado, que defendem a medida, alegam que a alteração da altura das edificações tem sentido pois a cidade não poderia ser tratada de maneira uniforme já que as regiões não são homogêneas.
Para a especialista em Direto Imobiliário, Lídia Fonseca, não há dúvidas que a redução dos preços dos imóveis é de interesse não apenas dos players mercado imobiliário e também da população. “Contudo, quaisquer alterações de LUOS deverão observar as premissas do PDE devem prestigiar a questão da melhoria da mobilidade e a qualidade de vida dos munícipes”, ressalta.