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   Edição 100 - Dezembro-2017/Janeiro-2018

 
 
 

Tributário


Empresas que adotarem a terceirização terão créditos de PIS e COFINS
Valor acumulado poderá ser utilizado para o pagamento de qualquer tributo federal

Com o advento da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, a contratação do trabalho terceirizado se tornou ainda mais vantajosa ao empregador, uma vez que o novo texto permite a terceirização de quaisquer atividades desenvolvidas pela empresa contratante, inclusive aquelas relacionadas à sua atividade-fim.

Além deste ponto, as empresas também receberam um outro estímulo à adoção da terceirização. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Divergência Cosit nº 29, de 16/11/2017, reconheceu que os valores despendidos com a contratação de mão de obra terceirizada geram créditos de PIS e COFINS, os quais podem ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo federal. “Atualmente, a maioria das empresas, na condição de empregadores, arca com uma alíquota destes impostos correspondente a 9,25% sobre sua receita bruta. Com o posicionamento da RFB, as pessoas jurídicas que adotam o regime não cumulativo passam a ter direito a créditos, ou seja, a descontos em razão da compra de bens e serviços que estiveram submetidos à incidência de PIS e COFINS na fase anterior da cadeia de comercialização ou produção”, explica o especialista em Direito Tributário, Guilherme Teixeira Henriques.

Para o advogado, nova redação da legislação trabalhista, aliada à solução ofertada pela autoridade fazendária, incentiva a terceirização de mão de obra. “Na prática, isto pode representar relevante redução de custos para as empresas, especialmente em um cenário de recuperação da economia, após meses de recessão”, avalia Guilherme Teixeira Henriques.



Empresas devem implantar novos sistemas de escrituração
Prazos variam de acordo com o faturamento da organização

Há algum tempo as empresas tiveram que iniciar a implantação dos novos sistemas de escrituração eletrônica, a partir da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. E é necessário se preparar, pois, a partir de janeiro deste ano, será obrigatória a utilização dos módulos do e-Social e do EFD-Reinf, conforme os prazos estabelecidos pelo Governo Federal de acordo com os perfis financeiro de cada empresa.

Os mecanismos em questão irão substituir a GFIP e a DIRF. O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, tem por escopo a unificação e a padronização da transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, substituindo a obrigatoriedade da entrega destas informações em outros formulários e declarações.

Já a EFD-Reinf, complemento do eSocial, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, para possibilitar a escrituração de rendimentos pagos e retenções do Imposto de Renda e contribuições sociais.

A especialista em Direto Tributário, Mayara de Oliveira Vitorio, explica que as mudanças são positivas para as empresas pois proporcionam a informatização e a unificação de diversas atividades da organização.

Confira segue o cronograma de implantação dos sistemas em questão:

Setor E-social EFD-Reinf
Empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 Janeiro de 2018 1º maio de 2018
Demais empresas Julho de 2018 1º de novembro de 2018
Administração Pública Janeiro de 2019 1º de maio de 2019



Em 2018, planejamento tributário deve ser regra
Ação garante melhor gestão organizacional

Os últimos anos têm apresentado um cenário desafiador para o empresariado no Brasil. Soma-se a isso a mudança significativa na legislação trabalhista realizada em 2017 e as mudanças prometidas para este ano, a Reforma Previdenciária e a Tributária.

Neste contexto, surge a necessidade das empresas se organizarem e se tornarem mais competitivas, de modo que um dos mecanismos para isso é o planejamento tributário. “O objetivo principal deste planejamento é a redução dos custos fiscais, o que, por conseguinte, pode representar o aumento do faturamento, estimular novos investimentos e mais contratações, garantindo maior alento e saúde financeira às empresas”, explica o especialista em Direito Tributário, Daniel Gomes de Gouveia.

Para a realização do planejamento tributário eficaz, uma série de ações devem ser examinadas, tais como: (i) o estudo do regime tributário adequado às atividades realizadas pela pessoa jurídica; (ii) a apuração de possíveis créditos tributos a serem compensados ou restituídos; (iii) a atualização acerca das novas obrigações acessórias para 2018, a fim de evitar multas; (iv) a regularização dos atos societários da pessoa jurídica perante aos órgãos da Receita Federal e Junta Comercial, visando evitar uma maior tributação; (v) a revisão dos contratos privados, objetivando uma renegociação “saudável” entre as partes; (vi) a revisão dos contratos de trabalho com funcionários, terceiros e demais parceiros da empresa, promovendo uma adequação à nova legislação trabalhista.

O advogado afirma que a realização de um trabalho criterioso e estratégico é primordial para a gestão e sucesso das empresas em 2018. “Este será um ano repleto de acontecimentos que podem impactar o faturamento de vários setores da economia”, finaliza Daniel Gomes de Gouveia.



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