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   Edição 100 - Dezembro-2017/Janeiro-2018

 
 
 

STF mantém correção de débitos trabalhistas pelo IPCA-E
Índice substitui a Taxa Referencial Diária – TRD


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos – Fenaban contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou a base de cálculo de débitos trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho havia determinado a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E no lugar da Taxa Referencial Diária – TRD para a atualização dos débitos, o que foi questionado pela Federação, sendo obtida liminar.

A especialista em Direito Trabalhista e sócia do NELM, Fabiana Basso, explica que o impacto com a troca de índices de correção pode ser bem significativo. “Em 2017, a diferença entre os índices diminuiu - a TR acumula 0,59% e o IPCA-E 2,56% até setembro, mas já foi de mais dez pontos percentuais, em época de alta inflação”, afirma.

Com o julgamento do mérito, o Tribunal Superior do Trabalho deve voltar a aplicar o IPCA. A decisão ainda não foi publicada e há necessidade de avaliar o alcance e como será a aplicação pelos juízes. Apesar do julgamento, a princípio, não ter entrado no mérito sobre a constitucionalidade da aplicação da TR como correção das dívidas trabalhistas, a decisão serve de alerta para as empresas, embora a reforma trabalhista tenha estabelecido como índice de correção a TR.

 

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