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   Edição 100 - Dezembro-2017/Janeiro-2018

 
 
 

Giro Tributário


Alemanha – A Corte de Justiça da União Europeia julgou as regras locais anti-abuso (‘Anti-Directive/Treaty Shopping Rules) incompatíveis com os princípios da UE. As regras que foram examinadas pela Corte foram editadas em 2011, mas como elas foram substituídas mais adiante pelo governo alemão, espera-se agora que a Corte examine também as regras locais vigentes. A probabilidade de uma decisão contrária do Fisco local é grande.

Estados Unidos – Foi aprovada a maior reforma tributária desde o governo Ronald Reagan. As regras tributárias foram alteradas de forma expressiva tanto para as pessoas jurídicas quanto para as pessoas físicas. Aguarda-se agora a edição das respectivas regulations por parte do IRS para que os contribuintes possam usufruir dos benefícios trazidos pela reforma e assim reestruturar os seus negócios.

França – O Parlamento aprovou a criação de um adicional de 15% ao IRPJ para empresas com faturamento superior a 1 bilhão de Euros. O imposto será exigido de forma temporária até 31.12.2018 para cobrir a perda de arrecadação decorrente da declaração de inconstitucionalidade do IRRF sobre a distribuição de dividendos pela Corte de Justiça Europeia.

Itália – O Parlamento apresentou a proposta de Lei Orçamentária para 2018 a qual, entre outras disposições, traz medidas que visam tributar a chamada ‘Economia Digital’. Com base nas medidas propostas, os serviços digitais passariam a ser tributados à alíquota de 6%. Uma vez aprovada a lei, estima-se que até abril deste ano as novas regras sejam regulamentadas pelo Fisco local.

Luis Guilherme B. Gonçalves, especialista em Tributação Internacional

 

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